Legislação sobre cursos Livres
ENSINO LIVRE -
CURSOS
Conforme a lei nº. 9394/96, o Decreto nº. 5.154/04 e a Deliberação
CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97) citam que os cursos chamados
`livres` não necessitam de prévia autorização para funcionamento
nem de posterior reconhecimento do Conselho de Educação
competente.
Definição de Cursos Livres: Além das modalidades de ensino
Fundamental, Médio, Técnico e Superior, a legislação brasileira
regulamentou a categoria `Curso Livre,` que atende a população
com objetivo de oferecer profissionalização rápida para diversas
áreas de atuação no mercado de trabalho, ex: informática,
atendimento, secretariado, webdesign, segurança, idiomas,
culinária, corte & costura, estética, beleza, etc.As escolas que
oferecem estes tipos de cursos têm direito de emitir certificado
ao aluno em conformidade com a lei nº 9394/96 e Decreto nº
2.208/97. Cooperativas e profissionais autônomos também podem
ministrar tais cursos e emitir certificado. Não há um limite
determinado para a carga horária, podendo variar entre algumas
horas ou vários meses de duração A jurisprudência do Conselho
Nacional de Educação tem sido no sentido de declarar-
equivalência, de acordo com regras amplas e flexíveis. Os Cursos
livres à distância não dependem de registro ou autorização do
MEC ou do CEE e são para fins culturais, conhecimentos
curriculares. São à distância, onde o aluno recebe uma apostila
via correio ou E-
professor / instrutor por telefone, e-
recebe o certificado. Sendo adicional e opcional, o histórico, o
conteúdo de disciplinas e outros documentos. O Art 42 da Lei nº
9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e Lei nº
11.741/08 trataram da Educação Profissional, como Educação
Profissional. É uma modalidade de educação não-
duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador
conhecimentos que lhe permitam profissionalizar-
e atualizar-
anterior. Tendo referência no Decreto Federal nº 2.494/98 e
Decreto nº 2.208/97. Independem de autorização dos órgãos de
educação para serem oferecidos. A Constituição Federal em seu
artigo 205, “caput”, prevê que a educação é direito de todos e
será incentivada pela sociedade. Tal prática é defendida também
pelo artigo 206/CF que prevê que o ensino será ministrado com
base em alguns princípios e em seu inciso II: “a liberdade de
aprender, ensinar, pesquisar e divulgar pensamentos, a arte e o
saber”.